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PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

É um programa estabelecido pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego que tem como objetivo preservar a saúde dos trabalhadores, através da prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho.

A importância do PCMSO está em garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo, doenças respiratórias e dermatites, por exemplo.

O programa também ajuda a empresa a cumprir as exigências legais e a evitar multas e processos trabalhistas.

Todas as empresas que possuam funcionários com vínculo empregatício devem elaborar e implementar o PCMSO, independentemente do tamanho ou ramo de atividade.

O programa deve ser desenvolvido e coordenado por um médico do trabalho e deve contemplar a realização de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.

Sua principal característica é o caráter preventivo, com o rastreamento e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais. Para isso, porém, ele deve considerar tanto os aspectos individuais quanto os coletivos dos ambientes de trabalho, apresentando soluções baseadas nos riscos encontrados.

Além disso, o programa faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas, que englobam também o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Isso faz com que seja necessário manter uma interligação com as exigências das demais NRs para que as ações sejam efetivas. E cabe à empresa garantir a elaboração e a implantação do programa, zelando pela sua eficácia em todos os sentidos possíveis.

Colocar em prática o PCMSO é uma obrigação para uma boa parte das empresas. É importante que as organizações percebam que este Programa reduz custos com processos trabalhistas e promove uma melhor produtividade na organização.

4 Benefícios do PCMSO

  • Controla as condições de saúde (física e mentais) dos funcionários;
  • Minimiza o índice de absenteísmo;
  • Assegura a realização dos exames de saúde ocupacional;
  • Garante o cumprimento da NR7.

São CINCO exames obrigatórios previstos, que compreendem uma avaliação clínica completa – com anamnese ocupacional e exame físico e mental – e exames complementares, que variam de acordo com os termos presentes na NR 7: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

Mais do que um documento, a sua empresa precisa de uma prestação de serviços séria, que atue com perfil de consultoria, de forma a orientar a sua equipe quanto aos processos corretos e às melhores práticas de SST.

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