É um conjunto de medidas e procedimentos que visam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.
Sua importância está na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, na redução dos custos com afastamentos e processos trabalhistas, e na garantia do cumprimento das normas regulamentadoras e legislações vigentes.
O PGR é obrigatório para todas as empresas que contratem por meio do regime CLT ou prestador de serviço como PJ e é uma forma eficaz de promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os colaboradores.
Com o fim do PPRA e a chegada do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são: risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.
Objetivo do PGR
Programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.
Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.
Redução ou Minimização do Risco
O risco pode ser minimizado ou reduzido, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas.
Nenhum cuidado é pouco, portanto se a empresa possuir riscos maiores ou de grau de risco maior, é imprescindível a adoção de um PGR, baseando-se na norma técnica da CETESB P4.261, que dispõe sobre “risco de acidente de origem tecnológica – método para decisão e termos de referência”, especificaremos alguns requisitos importantes que o Programa de Gerenciamento de Risco deve possuir:
Método de tomada de decisão;
Estudo de análise de risco e PGR;
Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
Critérios de tolerabilidade;
Termos de referência para elaboração de PGR.
Porém um PGR não se resume a tratativa legal, é necessário levar todos os pontos em consideração e contar com todos os requisitos que possam de alguma forma contribuir com a prevenção e segurança das atividades, para eliminar ou minimizar riscos, afim de promover a qualidade de vida no trabalho, bem como um serviço ou produto de confiabilidade e credibilidade.
Portanto, seja qual for a medida, sendo de cunho preventivo, adote-a, não só no ambiente de trabalho, mas em qualquer lugar que estiver inserido, a informação, conhecimento, trabalho e atitude, pois pode salvar vidas.
Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.
Desde 2010 entregando soluções inovadoras em segurança e medicina do trabalho, construindo empresas seguras e mais produtivas.
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