É um documento histórico-laboral que contém informações detalhadas sobre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, bem como os resultados de monitoramentos biológicos e levantamentos ambientais.
A importância do PPP está em documentar e comprovar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador ao longo do tempo, além de ser um importante documento para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.
O PPP também ajuda a empresa a comprovar que está cumprindo as normas de segurança e saúde do trabalho.
Todos os trabalhadores que exerçam atividades com agentes nocivos, como ruído, poeiras, produtos químicos, entre outros, devem ter o PPP elaborado pela empresa em que trabalham.
O documento deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver mudanças nas atividades ou no ambiente de trabalho.
É utilizado pelo INSS no momento do ingresso da aposentadoria e deve ser disponibilizado ao trabalhador no momento da demissão. Apresentado em formulário criado pelo INSS, com propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial.
A elaboração e atualização do PPP são obrigatórias para todos os empregadores e sua entrega ao trabalhador ocorre na rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PPRA, PCMSO e LTCAT.
O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
a) Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
c)Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
f)Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
PPP Digital
O eSocial, ou o nome que seja dado ao sistema do Governo, vai facilitar as coisas para as empresas. E também para os trabalhadores.
A medida que a empresa enviar o evento S-2240 ao novo eSocial, o PPP será preenchido.
Para manter o formulário atualizado, basta eviar um novo evento S-2240 com as informações sobre as condições ambientais de trabalho atualizadas.
No caso dos trabalhadores, o INSS irá verificar as informações do PPP do trabalhador diretamente no banco de dados do eSocial, sem a necessidade do trabalhador ir atrás da empresa para emitir o formulário de comprovação.
O trabalhador também deverá ter acesso às suas informações enviadas ao novo eSocial pelo empregador.
No entanto, para períodos trabalhados anteriores ao envio do evento S-2240 ao novo eSocial, a empresa ainda precisa emitir o Formulário PPP, seja em papel ou em formato digital.
Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.
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